Sofri um acidente, mas não tenho carteira assinada. E agora, posso receber?
Sofrer um acidente enquanto trabalha é um dos momentos mais assustadores que alguém pode enfrentar. A dor física vem acompanhada da preocupação com as contas, com a família e com a incerteza sobre o futuro. E tudo fica ainda pior quando o trabalhador não tem carteira assinada. Muitos acreditam que, por não terem registro, não possuem direito algum. Esse medo é real e deixa muita gente perdida e desamparada.
Nosso escritório atende dezenas de trabalhadores na mesma situação, e existe uma ótima notícia: mesmo sem carteira assinada, você pode ter direitos e pode receber indenização, benefícios e verbas trabalhistas. O registro em carteira é obrigação da empresa, e a falta dele não elimina seus direitos.
A lei trabalhista é clara ao afirmar que o que importa não é a assinatura na carteira, mas a realidade da relação de trabalho. Se havia horário, subordinação e pagamento, existe vínculo empregatício. Isso significa que o acidente é considerado acidente de trabalho e gera proteção.
Mesmo sem carteira assinada, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade de doze meses após o retorno ao trabalho, indenização por danos morais, FGTS de todo o período e reconhecimento do vínculo para receber verbas rescisórias. A empresa pode ser responsabilizada por negligência e obrigada a reparar seus prejuízos.
O maior erro é aceitar o não do empregador ou acreditar que a falta de registro impede qualquer direito. Um advogado trabalhista especializado sabe exatamente quais provas coletar, como comprovar o vínculo e como acionar tanto a empresa quanto a Previdência.
Se você sofreu um acidente trabalhando e não tinha carteira assinada, procure orientação. Seus direitos existem e podem ser garantidos. Não permita que a falta de registro apague o que você conquistou com seu esforço.