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Direitos da Gestante

👤 Por Dr. Wanderson Vieira 📅 🕑 2 min de leitura
Direitos da Gestante

Descobrir uma gravidez muda tudo, e no trabalho isso vem acompanhado de um monte de dúvidas. Posso ser demitida? Preciso contar agora? E se eu não estiver dando conta da rotina? A sensação é de vulnerabilidade, como se a gestação fosse um ponto fraco que a empresa pudesse usar contra você.

Mas a verdade é que a lei brasileira protege a gestante de forma bem ampla, e a maior parte dessas proteções existe independentemente de você pedir ou da empresa concordar.

Se você é CLT e está grávida, tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Também tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto. As consultas e exames pré-natais são garantidos com dispensa do horário de trabalho, no mínimo seis consultas. Se houver risco à saúde, você pode pedir mudança de função ou afastamento de atividades insalubres, em qualquer grau de insalubridade, sem redução de salário.

A empresa não pode exigir teste de gravidez na admissão ou durante o contrato. Essa prática é crime, previsto na Lei 9.029/1995, com pena de detenção de um a dois anos e multa.

No WV Advogados, acompanhamos de perto situações em que esses direitos são desrespeitados justamente por desconhecimento. Sabemos que esse é um momento em que dúvida vira preocupação rápido.

Se você está grávida e tem dúvidas sobre seus direitos no trabalho, não espere. Procure orientação jurídica e descubra o que a lei garante a você e ao seu bebê.

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